Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e342468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª reclamada, APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA, e, SUBSIDIARIAMENTE, a 2ª reclamada, HOSPITAL DR. BALBINO LTDA., ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas, com estrita observância aos limites dos valores indicados na petição inicial: a) diferenças de adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), calculadas sobre o salário-mínimo nacional, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS; b) indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada (20 minutos por plantão trabalhado, exceto 2 vezes ao mês), acrescida do adicional de 50%, com base no art. 71, § 4º, da CLT, sem reflexos; c) honorários periciais no importe de R$ 3.500,00, a cargo principal da 1ª reclamada e subsidiário da 2ª ré. Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 no importe de R$ 400,00, a cargo exclusivo da parte reclamada. Intimação da União na forma do art. 832, § 4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023. Intimem-se as partes (art. 841, § 1º, e 852 da CLT). Cumpra-se. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL DR. BALBINO LTDA.
- APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e342468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª reclamada, APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA, e, SUBSIDIARIAMENTE, a 2ª reclamada, HOSPITAL DR. BALBINO LTDA., ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas, com estrita observância aos limites dos valores indicados na petição inicial: a) diferenças de adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), calculadas sobre o salário-mínimo nacional, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS; b) indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada (20 minutos por plantão trabalhado, exceto 2 vezes ao mês), acrescida do adicional de 50%, com base no art. 71, § 4º, da CLT, sem reflexos; c) honorários periciais no importe de R$ 3.500,00, a cargo principal da 1ª reclamada e subsidiário da 2ª ré. Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 no importe de R$ 400,00, a cargo exclusivo da parte reclamada. Intimação da União na forma do art. 832, § 4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023. Intimem-se as partes (art. 841, § 1º, e 852 da CLT). Cumpra-se. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEICE DA SILVA LIMA