Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · SEUJ-II · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100251-16.2021.5.01.0041 SEUJ-II Gabinete do Agravo Interno Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP RECORRIDO: EDIVALDO DOS SANTOS SILVA SECRETARIA DA SEUJ II – PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO – SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2026 até 18/08/2026 - Tomar ciência da decisão do acórdão de ID-e592b30 – “A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos, condenando a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, de conformidade com o §2º do artigo 1.026 do CPC/15, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ausente justificadamente a Desembargadora Rosane Ribeiro Catrib.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026-DESEMBARGADOR DO TRABALHO LEONARDO PACHECO-Relator”. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS PACHECO CESAR FERNANDES
Intimado(s) / Citado(s)
- LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100251-16.2021.5.01.0041 SEUJ-II Gabinete do Agravo Interno Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP RECORRIDO: EDIVALDO DOS SANTOS SILVA SECRETARIA DA SEUJ II – PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO – SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2026 até 18/08/2026 - Tomar ciência da decisão do acórdão de ID-e592b30 – “A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos, condenando a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, de conformidade com o §2º do artigo 1.026 do CPC/15, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ausente justificadamente a Desembargadora Rosane Ribeiro Catrib.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026-DESEMBARGADOR DO TRABALHO LEONARDO PACHECO-Relator”. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS PACHECO CESAR FERNANDES
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO DOS SANTOS SILVA