Publicações do processo

0100250-84.2023.5.01.0227

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affef50 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de expedição de alvará para liberação dos valores destinados à pensão alimentícia, intime-se o reclamante e a reclamada para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, os dados completos do beneficiário da pensão alimentícia, inclusive nome, CPF, dados bancários e demais informações necessárias à efetivação do pagamento. Registre-se que o reclamante já foi anteriormente intimado para apresentação das referidas informações, quedando-se inerte. Ficam as partes advertidas de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação das medidas processuais cabíveis, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do retardamento da liberação dos valores de natureza alimentar. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affef50 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de expedição de alvará para liberação dos valores destinados à pensão alimentícia, intime-se o reclamante e a reclamada para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, os dados completos do beneficiário da pensão alimentícia, inclusive nome, CPF, dados bancários e demais informações necessárias à efetivação do pagamento. Registre-se que o reclamante já foi anteriormente intimado para apresentação das referidas informações, quedando-se inerte. Ficam as partes advertidas de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação das medidas processuais cabíveis, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do retardamento da liberação dos valores de natureza alimentar. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDBERG SOUZA DO NASCIMENTO

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