Publicações do processo

0100250-27.2025.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100250-27.2025.5.01.0482 5ª Turma Gabinete 02 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ALEXANDRE MARTINS, ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:ddede39: "ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para sanar a omissão quanto à responsabilidade subsidiária sobre os honorários sucumbenciais, sem conferir-lhes efeito modificativo, nos termos do voto da Exma. Sra. Juíza Convocada Relatora. Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2o do CPC. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. ". RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Intimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100250-27.2025.5.01.0482 5ª Turma Gabinete 02 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ALEXANDRE MARTINS, ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:ddede39: "ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para sanar a omissão quanto à responsabilidade subsidiária sobre os honorários sucumbenciais, sem conferir-lhes efeito modificativo, nos termos do voto da Exma. Sra. Juíza Convocada Relatora. Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2o do CPC. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. ". RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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