Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100249-97.2021.5.01.0024 DESTINATÁRIO: ABORGAMA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA LIMITAÇÃO TEMPORAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela segunda reclamada, ORIZON MEIO AMBIENTE S.A., e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, exclusivamente para prestar esclarecimentos formais e sanar a omissão fática arguida quanto ao depoimento pessoal do reclamante, sem a concessão de efeitos modificativos ou infringentes ao julgado, mantendo-se integralmente a redação e os exatos termos do acórdão. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- ABORGAMA DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100249-97.2021.5.01.0024 DESTINATÁRIO: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA LIMITAÇÃO TEMPORAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela segunda reclamada, ORIZON MEIO AMBIENTE S.A., e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, exclusivamente para prestar esclarecimentos formais e sanar a omissão fática arguida quanto ao depoimento pessoal do reclamante, sem a concessão de efeitos modificativos ou infringentes ao julgado, mantendo-se integralmente a redação e os exatos termos do acórdão. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.