Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100249-16.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO: BENIN GARVEY BARBOSA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE DETECTADAS. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissões e de obscuridade no julgado embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar os vícios, integrando a decisão e imprimindo-lhe efeito modificativo para a adequada prestação jurisdicional. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por ....................., conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, acolher os do reclamante e acolher em parte os da reclamada, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- BENIN GARVEY BARBOSA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100249-16.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE DETECTADAS. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissões e de obscuridade no julgado embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar os vícios, integrando a decisão e imprimindo-lhe efeito modificativo para a adequada prestação jurisdicional. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por ....................., conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, acolher os do reclamante e acolher em parte os da reclamada, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS