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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbe403 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, defiro o pedido de Embargos de Declaração para sanar a omissão e integrar a fundamentação da sentença de ID 8148734, mas, no mérito da integração, indefiro o pedido de retificação do intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017 por falta de prova aritmética. Mantenho a sentença de ID 8148734 em todos os seus demais termos e conclusões.Intimem-se as partes desta decisão.Decorrido o prazo legal sem novas insurgências, prossiga-se com a execução nos termos já determinados. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DA SILVA VIEIRA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbe403 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, defiro o pedido de Embargos de Declaração para sanar a omissão e integrar a fundamentação da sentença de ID 8148734, mas, no mérito da integração, indefiro o pedido de retificação do intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017 por falta de prova aritmética. Mantenho a sentença de ID 8148734 em todos os seus demais termos e conclusões.Intimem-se as partes desta decisão.Decorrido o prazo legal sem novas insurgências, prossiga-se com a execução nos termos já determinados. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA
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