Publicações do processo

0100247-73.2017.5.01.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a69337 proferida nos autos. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 93e8f5a, sendo a reclamada para apresentar eventuais embargos, ressaltando o juízo que, conforme já fixado pelo TST no tema 159 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho, a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial. II - Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos da Súmula 12 do Eg. TRT/RJ, intime-se a segunda reclamada para comprovar o pagamento do valor devido nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio online de suas contas. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA FALIDO

  2. Intimação

    TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a69337 proferida nos autos. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 93e8f5a, sendo a reclamada para apresentar eventuais embargos, ressaltando o juízo que, conforme já fixado pelo TST no tema 159 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho, a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial. II - Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos da Súmula 12 do Eg. TRT/RJ, intime-se a segunda reclamada para comprovar o pagamento do valor devido nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio online de suas contas. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UBIRATAN FERREIRA SOARES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.