Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc43fe proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Ante a inércia da Ré, venha a parte autora com seus cálculos de liquidação conforme já intimada, nos termos do despacho de id.7d3cbbb. Vindo, remetam-se à contadoria. In albis, notifique-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2026. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR ALVES TEIXEIRA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc43fe proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Ante a inércia da Ré, venha a parte autora com seus cálculos de liquidação conforme já intimada, nos termos do despacho de id.7d3cbbb. Vindo, remetam-se à contadoria. In albis, notifique-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2026. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL