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0100244-12.2025.5.01.0226

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c7e40 proferido nos autos. Vistos etc. Reconheço o inadimplemento da 7ª parcela, vencida em 20/08/2026 e quitada somente em 25/08/2026, caracterizando a reiteração do atraso após a advertência anteriormente realizada por este Juízo. Assim, a mora da 7ª parcela, ocorrida em 20/08/2026, acionou a cláusula penal convencionada, calculada sobre o saldo devedor então existente, sem prejuízo do abatimento dos pagamentos posteriormente realizados. Naquela data, o saldo devedor era de R$ 6.000,00, incidindo a multa de 50%, no valor de R$ 3.000,00. Os pagamentos realizados em 25/08/2026, no total de R$ 3.000,00, devem ser abatidos do principal. Dessa forma, remanesce R$ 3.000,00 de principal e R$ 3.000,00 de cláusula penal, totalizando R$ 6.000,00. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução, dispensada a citação, conforme pactuado. enm NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOEPI COMERCIO E SERVICOS DE LATICINIOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME

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