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TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1f0ee proferida nos autos. 1 - Vistos etc. 2 - HOMOLOGO os cálculos do réu de ID. 266277b – fls. 1289/1295, observando a atualização/retificação da contadoria. Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido2.464,21FGTS a depositar72,76INSS259,78Honorários Advocatícios129,19Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L2.925,94Saldo atual dep rec4.618,16JUÍZO GARANTIDO Tendo em vista que o juízo encontra-se devidamente garantido pelo depósito nos autos, intimem-se as partes para ciência da presente homologação dos cálculos. Considerando o Ato Conjunto nº. 02/2020 deste Tribunal permitindo, excepcionalmente, que as liberações de valores ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, os dados bancários, em 5 dias, dando ciência nos autos. Vindo e decorrido o prazo legal, expeçam-se alvarás ao autor, transfira-se para a conta vinculada do autor o valor correspondente ao FGTS, ao INSS e ao Patrono do Autor, para a transferência de valores, de acordo com os dados bancários fornecidos, nos limites da decisão acima mencionada. Após, conclusos para análise do saldo remanescente. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE ANDRADE DA SILVA
TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1f0ee proferida nos autos. 1 - Vistos etc. 2 - HOMOLOGO os cálculos do réu de ID. 266277b – fls. 1289/1295, observando a atualização/retificação da contadoria. Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido2.464,21FGTS a depositar72,76INSS259,78Honorários Advocatícios129,19Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L2.925,94Saldo atual dep rec4.618,16JUÍZO GARANTIDO Tendo em vista que o juízo encontra-se devidamente garantido pelo depósito nos autos, intimem-se as partes para ciência da presente homologação dos cálculos. Considerando o Ato Conjunto nº. 02/2020 deste Tribunal permitindo, excepcionalmente, que as liberações de valores ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, os dados bancários, em 5 dias, dando ciência nos autos. Vindo e decorrido o prazo legal, expeçam-se alvarás ao autor, transfira-se para a conta vinculada do autor o valor correspondente ao FGTS, ao INSS e ao Patrono do Autor, para a transferência de valores, de acordo com os dados bancários fornecidos, nos limites da decisão acima mencionada. Após, conclusos para análise do saldo remanescente. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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