Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100242-97.2023.5.01.0004 DESTINATÁRIO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. Na liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença transitada em julgado, nem discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento, pelo que os cálculos devem observar os parâmetros nela fixados. ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de setembro de 2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada em contrarrazões, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que os cálculos apurem a TRD ao longo de toda fase pré-processual, inclusive após 31/03/1995, nos termos do voto da Exma. Juíza Relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr. Bruno de Leão Caiuby, por Companhia Docas do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100242-97.2023.5.01.0004 DESTINATÁRIO: JOSE ALUISIO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. Na liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença transitada em julgado, nem discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento, pelo que os cálculos devem observar os parâmetros nela fixados. ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de setembro de 2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada em contrarrazões, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que os cálculos apurem a TRD ao longo de toda fase pré-processual, inclusive após 31/03/1995, nos termos do voto da Exma. Juíza Relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr. Bruno de Leão Caiuby, por Companhia Docas do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALUISIO COSTA