Publicações do processo

0100242-42.2026.5.01.0247

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68dc5e proferida nos autos. Com base no art. 840 da CLT, é suficiente uma breve exposição dos fatos, vigorando, na seara trabalhista, o “princípio da simplicidade”. Ademais, não se vislumbra a inépcia quando as rés contestam, exaustivamente, a pretensão autoral subsumida na causa de pedir. Quanto ao requerimento de limitação aos valores apontados na inicial e limitação da condenação aos valores indicados, rejeito, uma vez que os valores indicados na petição inicial representam mera estimativa do valor da causa , não limitando o valor da condenação. Em relação à impugnação à Gratuidade de Justiça, a matéria será analisada oportunamente quando da prolação da sentença. Intimem-se. Inclua-se o feito em pauta de instrução. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MARTINS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68dc5e proferida nos autos. Com base no art. 840 da CLT, é suficiente uma breve exposição dos fatos, vigorando, na seara trabalhista, o “princípio da simplicidade”. Ademais, não se vislumbra a inépcia quando as rés contestam, exaustivamente, a pretensão autoral subsumida na causa de pedir. Quanto ao requerimento de limitação aos valores apontados na inicial e limitação da condenação aos valores indicados, rejeito, uma vez que os valores indicados na petição inicial representam mera estimativa do valor da causa , não limitando o valor da condenação. Em relação à impugnação à Gratuidade de Justiça, a matéria será analisada oportunamente quando da prolação da sentença. Intimem-se. Inclua-se o feito em pauta de instrução. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE NITEROI S/A - CSM CONSTRUCOES LTDA

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