Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4558844 proferida nos autos. Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID a05c7aa realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID a05c7aa, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC. No mesmo prazo o autor deverá apresentar seu domicílio bancário para a hipótese de pagamento ou parcelamento do débito, podendo ser indicada conta do patrono da parte autora caso possua poderes para recebimento. II - Com a comprovação do pagamento integral, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa. III - Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, deverá comprovar o depósito de 30% através de guia judicial e apresentar planilha com indicação dos valores atualizados das parcelas remanescentes (acréscimo de juros e correção monetária). A partir da segunda parcela, deverá a reclamada: a) efetuar o depósito mensal atualizado diretamente na conta indicada pelo autor quanto às cotas que lhes cabem (valor líquido e honorários); b) providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos. Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa. IV - Decorrido o prazo do item I sem pagamento, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, valendo o silêncio do autor como anuência quanto ao início dos atos executivos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4558844 proferida nos autos. Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID a05c7aa realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID a05c7aa, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC. No mesmo prazo o autor deverá apresentar seu domicílio bancário para a hipótese de pagamento ou parcelamento do débito, podendo ser indicada conta do patrono da parte autora caso possua poderes para recebimento. II - Com a comprovação do pagamento integral, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa. III - Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, deverá comprovar o depósito de 30% através de guia judicial e apresentar planilha com indicação dos valores atualizados das parcelas remanescentes (acréscimo de juros e correção monetária). A partir da segunda parcela, deverá a reclamada: a) efetuar o depósito mensal atualizado diretamente na conta indicada pelo autor quanto às cotas que lhes cabem (valor líquido e honorários); b) providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos. Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa. IV - Decorrido o prazo do item I sem pagamento, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, valendo o silêncio do autor como anuência quanto ao início dos atos executivos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTUR DE SOUZA FRANCISCO DE ANDRADE