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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d01fb proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 1072e0e, no importe total de R$ 18.938,07 (dezoito mil, novecentos e trinta e oito reais e sete centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 13.343,16 - FGTS = R$ 3.446,50 - INSS = R$ 165,37 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 1.683,04 - Custas = R$ 300,00 3. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores. Atente-se que a procuração de Id 1b05773 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4. Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5. No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1. Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2. Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7. Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL MATEUS CABRAL CORREIA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d01fb proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 1072e0e, no importe total de R$ 18.938,07 (dezoito mil, novecentos e trinta e oito reais e sete centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 13.343,16 - FGTS = R$ 3.446,50 - INSS = R$ 165,37 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 1.683,04 - Custas = R$ 300,00 3. Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores. Atente-se que a procuração de Id 1b05773 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4. Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5. No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1. Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2. Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7. Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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