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0100241-65.2021.5.01.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e987030 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Em cumprimento ao artigo 45 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. TRT/1ª Região (Provimento nº 01/2023), Verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos por JONATAS GUIMARAES PINTO e LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA. O Agravo de Petição interposto por JONATAS GUIMARAES PINTO é tempestivo, foi apresentado por parte legítima e encontra-se devidamente representada nos autos, conforme procuração de Id. aadc646. Da mesma forma, o Agravo de Petição interposto por LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA é tempestivo, foi apresentado por parte legítima e encontra-se devidamente representada nos autos, conforme procuração de Id. 4d1c2d7. Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição. A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias, devendo as intimações postais também serem feitas por Edital ou domicílio eletrônico, se houver, por economia processual. B) Após, SUBAM ao E. TRT com as nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e987030 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Em cumprimento ao artigo 45 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. TRT/1ª Região (Provimento nº 01/2023), Verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos por JONATAS GUIMARAES PINTO e LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA. O Agravo de Petição interposto por JONATAS GUIMARAES PINTO é tempestivo, foi apresentado por parte legítima e encontra-se devidamente representada nos autos, conforme procuração de Id. aadc646. Da mesma forma, o Agravo de Petição interposto por LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA é tempestivo, foi apresentado por parte legítima e encontra-se devidamente representada nos autos, conforme procuração de Id. 4d1c2d7. Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição. A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias, devendo as intimações postais também serem feitas por Edital ou domicílio eletrônico, se houver, por economia processual. B) Após, SUBAM ao E. TRT com as nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS GUIMARAES PINTO

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