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0100239-96.2024.5.01.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5908f1a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Expeça-se mensagem eletrônica à CAEX (reef@trt1.jus.br), solicitando a exclusão dos autos epigrafados do REEF da executada TRANSURB S/A. Sem prejuízo, intime-se o autor para tomar ciência da garantia do Juízo, em 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), expeça-se ofício à CEF para transferência para a conta vinculada do autor dos valores referentes ao FGTS apurados nos presentes autos. Cumprido, expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados na conta vinculada, conforme ora determinado. Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. Por fim, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON RODRIGO AGUIAR DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5908f1a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Expeça-se mensagem eletrônica à CAEX (reef@trt1.jus.br), solicitando a exclusão dos autos epigrafados do REEF da executada TRANSURB S/A. Sem prejuízo, intime-se o autor para tomar ciência da garantia do Juízo, em 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), expeça-se ofício à CEF para transferência para a conta vinculada do autor dos valores referentes ao FGTS apurados nos presentes autos. Cumprido, expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados na conta vinculada, conforme ora determinado. Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. Por fim, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - AUTO VIACAO TIJUCA S/A - TRANSURB S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA - AUTO VIACAO ALPHA S A

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