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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab14b1 proferido nos autos. Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID 2253e69. Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, para que esta proceda ao recolhimento dos reflexos do FGTS incidentes sobre as parcelas deferidas, conforme fundamentação, todos acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, sob pena de execução direta do valor equivalente. Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIOS RICARDO PESTANA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab14b1 proferido nos autos. Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID 2253e69. Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, para que esta proceda ao recolhimento dos reflexos do FGTS incidentes sobre as parcelas deferidas, conforme fundamentação, todos acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, sob pena de execução direta do valor equivalente. Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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