Publicações do processo

0100238-59.2020.5.01.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dee20 proferido nos autos. DESPACHO JUAN JOSE PINO, por meio da petição de Id 5e71800, requer providências para restituição dos valores anteriormente liberados pelo alvará Id 675a130, sustentando que a manutenção das quantias após a determinação judicial de devolução configuraria, em tese, apropriação indébita. Requer, ainda, a responsabilização solidária dos advogados do reclamante, bloqueio de valores via SISBAJUD, reiteração de ofício à Receita Federal e expedição de ofícios à autoridade policial, ao Ministério Público e à OAB/RJ. A decisão de Id 7134fc5, transitada em julgado, determinou a restituição dos valores indevidamente liberados, no importe de R$ 21.955,66 pelo reclamante, R$ 3.321,36 pelo advogado BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA e R$ 1.070,02 pelo INSS, prevendo, quanto ao reclamante, bloqueio via SISBAJUD em caso de descumprimento. O advogado BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA já comprovou a devolução integral da quantia de R$ 3.321,36. Quanto à alegada apropriação indébita, a circunstância de os valores terem sido recebidos mediante alvará judicial posteriormente reconhecido como indevido, seguida de eventual ausência de restituição, não é suficiente, por si só, para caracterizar o delito previsto no art. 168 do Código Penal. Não há, até o momento, elementos concretos nos autos que evidenciem intenção de apropriação definitiva dos valores, devendo o cumprimento da ordem de restituição ser perseguido, inicialmente, pelos meios executivos próprios. Assim, indefiro, por ora, a expedição de ofícios à autoridade policial, ao Ministério Público e à OAB/RJ, sem prejuízo de nova apreciação caso sobrevenham elementos concretos indicativos de ilícito. Indefiro, ainda, o pedido de responsabilização solidária dos demais advogados constantes da procuração, por ausência de demonstração de que tenham recebido valores decorrentes do alvará. Quanto ao reclamante CLAUDIO LUIS DOS SANTOS JUNIOR, não comprovada a restituição de R$ 21.955,66, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD, conforme já determinado. Por fim, renove-se o ofício à Receita Federal, para restituição do valor de R$ 1.070,02, mediante depósito na conta judicial vinculada aos autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIS DOS SANTOS JUNIOR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.