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Tribunal
TRT1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dee20 proferido nos autos. DESPACHO JUAN JOSE PINO, por meio da petição de Id 5e71800, requer providências para restituição dos valores anteriormente liberados pelo alvará Id 675a130, sustentando que a manutenção das quantias após a determinação judicial de devolução configuraria, em tese, apropriação indébita. Requer, ainda, a responsabilização solidária dos advogados do reclamante, bloqueio de valores via SISBAJUD, reiteração de ofício à Receita Federal e expedição de ofícios à autoridade policial, ao Ministério Público e à OAB/RJ. A decisão de Id 7134fc5, transitada em julgado, determinou a restituição dos valores indevidamente liberados, no importe de R$ 21.955,66 pelo reclamante, R$ 3.321,36 pelo advogado BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA e R$ 1.070,02 pelo INSS, prevendo, quanto ao reclamante, bloqueio via SISBAJUD em caso de descumprimento. O advogado BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA já comprovou a devolução integral da quantia de R$ 3.321,36. Quanto à alegada apropriação indébita, a circunstância de os valores terem sido recebidos mediante alvará judicial posteriormente reconhecido como indevido, seguida de eventual ausência de restituição, não é suficiente, por si só, para caracterizar o delito previsto no art. 168 do Código Penal. Não há, até o momento, elementos concretos nos autos que evidenciem intenção de apropriação definitiva dos valores, devendo o cumprimento da ordem de restituição ser perseguido, inicialmente, pelos meios executivos próprios. Assim, indefiro, por ora, a expedição de ofícios à autoridade policial, ao Ministério Público e à OAB/RJ, sem prejuízo de nova apreciação caso sobrevenham elementos concretos indicativos de ilícito. Indefiro, ainda, o pedido de responsabilização solidária dos demais advogados constantes da procuração, por ausência de demonstração de que tenham recebido valores decorrentes do alvará. Quanto ao reclamante CLAUDIO LUIS DOS SANTOS JUNIOR, não comprovada a restituição de R$ 21.955,66, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD, conforme já determinado. Por fim, renove-se o ofício à Receita Federal, para restituição do valor de R$ 1.070,02, mediante depósito na conta judicial vinculada aos autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO LUIS DOS SANTOS JUNIOR