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0100238-31.2016.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a395e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo ser os sócios mantidos no polo passivo da ação, em razão de sua responsabilidade patrimonial. Intimem-se as partes. Transitada em julgada a presente decisão, defiro o prosseguimento da execução em face das pessoas jurídicas RB PRIME REALTY PARTICIPAÇÕES 11 LTDA. e RB CAPITAL REALTY XVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA por meio da ativação do convênio Sisbajud. Em caso de bloqueio integral, convolo-o valor em penhora, devendo a parte executada ser intimada para fins do disposto no art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do (s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s). Sendo o resultado infrutífero, retornem os autos conclusos. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DYANNA CUSTODIA SOARES NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a395e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo ser os sócios mantidos no polo passivo da ação, em razão de sua responsabilidade patrimonial. Intimem-se as partes. Transitada em julgada a presente decisão, defiro o prosseguimento da execução em face das pessoas jurídicas RB PRIME REALTY PARTICIPAÇÕES 11 LTDA. e RB CAPITAL REALTY XVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA por meio da ativação do convênio Sisbajud. Em caso de bloqueio integral, convolo-o valor em penhora, devendo a parte executada ser intimada para fins do disposto no art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do (s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s). Sendo o resultado infrutífero, retornem os autos conclusos. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO - BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO

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