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0100237-59.2018.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7db723 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução em face de ASSOCIACAO ECOLOGICA PIRATINGAUNA, pelo valor histórico de R$ 45.564,00 (Id 0de7265), conforme tabela abaixo: SISBAJUD negativo. CNIB negativo. Pesquisa patrimonial juntada ao Id 6bbd4a9 e anexos. IDPJ julgado improcedente. Ao Id a7b2eb0, o exequente requer a expedição de ofícios ao Município de Barra Mansa/RJ, à SEAS/RJ e ao INEA, a fim de verificar a existência de contratos, parcerias ou repasses de recursos públicos em favor da executada. Requer, ainda, subsidiariamente, pesquisa via RENAJUD. Passo a analisar. As informações relativas a contratos, parcerias e repasses de recursos públicos são, em regra, de natureza pública e podem ser consultadas diretamente nos respectivos Portais da Transparência, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Incumbe ao exequente, portanto, realizar previamente as diligências necessárias à localização de eventuais créditos da executada. Eventual novo requerimento de expedição de ofício deverá ser acompanhado de fundamentação concreta acerca da impossibilidade técnica de obtenção das informações pelos Portais da Transparência, indicando-se as consultas realizadas. Some-se a isso o fato de que a executada encontra-se inscrita no BNDT desde o ano de 2020, circunstância que, em tese, impede sua contratação com o Poder Público enquanto perdurar a inadimplência, o que também reduz a utilidade da diligência pretendida. Quanto ao pedido subsidiário, saliento que o RENAJUD já foi ativado conforme pesquisa de Id a329207, não havendo veículos em nome da executada. Nesse contexto, DETERMINO: 1 - Intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de EXTINÇÃO, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 2 - Inerte, façam os autos conclusos para EXTINÇÃO. BARRA MANSA/RJ, 08 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO MOURA DOS SANTOS

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