2026-09-16 · TJGO
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0100236-53.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRADESCO S/A Polo passivo: CMB PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o requerimento de consulta de bens referente ao sistema SIMBA, uma vez que o sistema indicado não faz parte dos Sistema Conveniados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na forma do art. 1º, § 1º do Provimento 19/2018, da Corregedoria Geral de Justiça – TJGO: § 1º Atualmente compõem o rol dos Sistemas Conveniados o BACENJUD – Sistema Financeiro Nacional, RENAJUD – Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores), INFOSEG - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, SNIC - Sistema de Informações Criminais, INFOJUD - Sistema de Informações ao Poder Judiciário, SERASAJUD - Sistema de Informações do SERASA EXPERIAN, AJG - Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e o CRCJUD (Central de Registro Civil de Pessoas Naturais) Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (quinze) dias, promova o válido prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 6 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.