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0100236-36.2025.5.01.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79714b proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Inicialmente, solicitamos às partes que LEIAM COM ATENÇÃO as instruções abaixo para evitar descumprimento, cancelamento e execução do parcelamento. Conforme ID f9e3f7c, a ré era devedora de R$ 124.765,45, sendo: Crédito do Reclamante - R$ 94.001,03Hon. Adv. do patrono RTE - R$ 8.027,40INSS - R$ 19.427,57custas - R$ 1.518,00IR sobre honorários - R$ 1.791,45 Nos autos existem os seguintes depósitos/Recolhimentos: Depósito Judicial - ID 263ca68 - R$ 9.818,95Depósito Judicial - ID 33fb2f6 - R$ 28.200,31Depósito Judicial - ID bf1604e - R$ 11.076,45Depósito Judicial - ID 972600b - R$ 11.186,12Depósito Judicial - ID b02afc4 - R$ 11.295,79Recolhimento Previdenciário - ID e7d60d2 - R$ 24.135,17Recolhimento IR/Custas - ID d1d9bf0 - R$ 1.518,00 Considerando os depósitos e pagamentos havidos e os termos da lei, defiro o parcelamento requerido. Com vistas a se evitar qualquer tumulto processual e pagamentos equivocados em razão das diferentes verbas da homologação, determino: 1º) expeça-se alvará eletrônico para pagamento dos honorários do patrono do autor de R$ 8.027,40 na conta de ISABEL DE LEMOS PEREIRA BELINHA SARDAS - CPF 863.512.907-59 Banco do Brasil Agência 0001-9 conta corrente 258288-0; 2º) expeça-se alvará eletrônico para pagamento do IR sobre honorários de R$ 1.791,45; 3º) expeça-se alvará eletrônico para pagamento ao reclamante de R$ 61.758,67 na conta de ISABEL DE LEMOS PEREIRA BELINHA SARDAS - CPF 863.512.907-59 Banco do Brasil Agência 0001-9 conta corrente 258288-0. Cumprido, intimem-se os beneficiários para ciência. Fica a ré intimada a depositar o valor ainda restante (R$ 32.242,36) em 3 parcelas mensais acrescidas de juros de 1% ao mês até o último dia útil de cada mês iniciando-se em setembro de 2026, diretamente na conta do patrono do reclamante ( ISABEL DE LEMOS PEREIRA BELINHA SARDAS - CPF 863.512.907-59 Banco do Brasil Agência 0001-9 conta corrente 258288-0 ), SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO. Assim a ré deverá depositar os seguintes valores até o último dia útil de cada mês: JUROS PARCELAS FINAIS EM R$ set./2026 1% R$ 10.854,93 out./2026 2% R$ 10.962,40 nov./2026 3% R$ 11.069,88 Cumprido o parcelamento, intime-se apenas o reclamante da garantia do juízo na forma do art. 884 da CLT conforme requerimento. A ré não precisa juntar aos autos comprovante de transferência, pois cabe ao autor reclamar qualquer parcela em até 5 dias, se pagas fora do prazo e/ou valores acima, sob pena de preclusão, reputando-se a parcela não reclamada como quitada. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA

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