Publicações do processo

0100235-44.2020.5.01.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100235-44.2020.5.01.0511 RECLAMANTE: VALTER PAVAO MUNHOOZ RECLAMADO: ACC COMERCIO DE GRAOS EIRELI - EPP E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR BADINI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência do despacho id 37d39e8, que indeferiu o pedido de cancelamento ou redução da penhora formulado pelo executado José Carlos Alves da Costa (CPF 158.082.627-04), mantendo a constrição no percentual de 30% sobre o benefício previdenciário, devendo a parte Executada, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios viáveis e menos onerosos para a satisfação imediata da dívida, sob pena de manutenção definitiva do percentual fixado para penhora. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de setembro de 2026. CARLOS VINICIUS BACKER BOARETTO Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BADINI

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100235-44.2020.5.01.0511 RECLAMANTE: VALTER PAVAO MUNHOOZ RECLAMADO: ACC COMERCIO DE GRAOS EIRELI - EPP E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS ALVES DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência do despacho id 37d39e8, que indeferiu o pedido de cancelamento ou redução da penhora formulado pelo executado José Carlos Alves da Costa (CPF 158.082.627-04), mantendo a constrição no percentual de 30% sobre o benefício previdenciário, devendo a parte Executada, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios viáveis e menos onerosos para a satisfação imediata da dívida, sob pena de manutenção definitiva do percentual fixado para penhora. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de setembro de 2026. CARLOS VINICIUS BACKER BOARETTO Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS ALVES DA COSTA

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