Publicações do processo

0100234-34.2022.5.01.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100234-34.2022.5.01.0044 DESTINATÁRIO: THALICIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. O contrato de associação entre advogado e sociedade de advogados, regularmente registrado na OAB, afasta, em regra, a configuração de vínculo empregatício, na ausência de elementos que demonstrem a invalidade do negócio jurídico ou a existência de qualquer dos elementos configuradores da relação de emprego, consoante o art. 2º da CLT. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator. Mantida a sentença na íntegra. Após a publicação do acórdão, retornem os autos imediatamente ao gabinete deste Relator para sobrestamento do feito (Tema 1389), em razão da determinação contida na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos da ARE 1532603/PR. Esteve presente ao julgamento o Dr FRANCISCO DE ASSIS BRITO VAZ, OAB 20257 DF, pela reclamada. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - THALICIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100234-34.2022.5.01.0044 DESTINATÁRIO: SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. O contrato de associação entre advogado e sociedade de advogados, regularmente registrado na OAB, afasta, em regra, a configuração de vínculo empregatício, na ausência de elementos que demonstrem a invalidade do negócio jurídico ou a existência de qualquer dos elementos configuradores da relação de emprego, consoante o art. 2º da CLT. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator. Mantida a sentença na íntegra. Após a publicação do acórdão, retornem os autos imediatamente ao gabinete deste Relator para sobrestamento do feito (Tema 1389), em razão da determinação contida na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos da ARE 1532603/PR. Esteve presente ao julgamento o Dr FRANCISCO DE ASSIS BRITO VAZ, OAB 20257 DF, pela reclamada. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.