Publicações do processo

0100233-60.2024.5.01.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · Gabinete 38 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fb1f5 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: FERNANDO LUIZ DA COSTA Vistos, etc. Considerando que o presente recurso ordinário versa sobre Tema 29, tratado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, qual seja "A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari.", conforme v. acórdão de admissibilidade do IRDR publicado em 25/04/2025 naqueles autos, determino a suspensão do feito, de acordo com o art. 119, VIII, “b”, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 12098 — “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – TEMA 29”. Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ DA COSTA

  2. Intimação

    TRT1 · Gabinete 38 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fb1f5 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: FERNANDO LUIZ DA COSTA Vistos, etc. Considerando que o presente recurso ordinário versa sobre Tema 29, tratado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, qual seja "A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari.", conforme v. acórdão de admissibilidade do IRDR publicado em 25/04/2025 naqueles autos, determino a suspensão do feito, de acordo com o art. 119, VIII, “b”, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 12098 — “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – TEMA 29”. Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

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