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TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dfc5a proferido nos autos. Vistos, etc. Encerrado o sobrestamento do processo a requerimento do exequente. Registro os protestos formulados pela parte no corpo da peça de #id:22045c7. Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica inverso formulado pelo(a) exequente, expondo suas razões e apontando como suscitado LU SALVIANO JOIAS E PRESENTES LTDA e A2S CONSULTING LTDA. Determino a suspensão do processo executivo, conforme art. 855-A, da CLT, e instauro o incidente processual pretendido. Notifiquem-se os suscitados, pelos Correios, para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Restando negativo o expediente nos endereços cadastrados junto à Receita Federal do Brasil ou havendo indícios de que os suscitados furtam-se ao cumprimento do ato, renove-se a citação por edital. Caso os suscitados já estejam habilitados junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, a notificação deverá ser expedida por este meio, em cumprimento ao art. 2º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024. Decorridos os prazos, voltem-me conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILSON SANTOS PEREIRA
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dfc5a proferido nos autos. Vistos, etc. Encerrado o sobrestamento do processo a requerimento do exequente. Registro os protestos formulados pela parte no corpo da peça de #id:22045c7. Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica inverso formulado pelo(a) exequente, expondo suas razões e apontando como suscitado LU SALVIANO JOIAS E PRESENTES LTDA e A2S CONSULTING LTDA. Determino a suspensão do processo executivo, conforme art. 855-A, da CLT, e instauro o incidente processual pretendido. Notifiquem-se os suscitados, pelos Correios, para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Restando negativo o expediente nos endereços cadastrados junto à Receita Federal do Brasil ou havendo indícios de que os suscitados furtam-se ao cumprimento do ato, renove-se a citação por edital. Caso os suscitados já estejam habilitados junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, a notificação deverá ser expedida por este meio, em cumprimento ao art. 2º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024. Decorridos os prazos, voltem-me conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE SALVIANO GOMES
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