Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdda70c proferida nos autos. Vistos. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 31/08/2026, ID:896d48a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:28b5d4a. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 28/08/2026, ID nº4388a79, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nºc3a3567. Depósito recursal ID: eada4f7 e custas ID: f971ef1 corretamente recolhidas pela Ré em 25/08/2026. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Autor e pelo Réu. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias. Após, subam os autos ao E. TRT com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIK DE LIMA ALVES
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdda70c proferida nos autos. Vistos. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 31/08/2026, ID:896d48a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:28b5d4a. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 28/08/2026, ID nº4388a79, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nºc3a3567. Depósito recursal ID: eada4f7 e custas ID: f971ef1 corretamente recolhidas pela Ré em 25/08/2026. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Autor e pelo Réu. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias. Após, subam os autos ao E. TRT com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.