Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5037e53 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Tendo em vista a promoção de id d0ae43b HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da condenação em R$ 33.552,89 (id baa2507), sendo: R$ 27.978,34, o valor do autor; R$ 2.633,68, o valor do INSS; R$ 2.108,40, o valor de honorários devidos pela ré; R$ 832,47, o valor das custas; 2. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, sendo a 1ª reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 2890, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução e a 2ª ré, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal. Decorrido in albis, adeque-se os cálculos, retirando a cobrança das custas e expeça-se o competente RPV e precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DA SILVA PEREIRA
TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5037e53 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Tendo em vista a promoção de id d0ae43b HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da condenação em R$ 33.552,89 (id baa2507), sendo: R$ 27.978,34, o valor do autor; R$ 2.633,68, o valor do INSS; R$ 2.108,40, o valor de honorários devidos pela ré; R$ 832,47, o valor das custas; 2. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, sendo a 1ª reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 2890, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução e a 2ª ré, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal. Decorrido in albis, adeque-se os cálculos, retirando a cobrança das custas e expeça-se o competente RPV e precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA