Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c053d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de condenar incidentalmente os suscitados ALBA REGINA RIBEIRO DE SOUZA, HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA e CASA INV E PARTIC LTDA a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado nos autos desta demanda trabalhista, observando-se a preferência estabelecida no artigo 10-A da CLT, de modo que CASA INV E PARTIC LTDA, sócia atual, deverá ser executada prioritariamente. Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré CASA INV E PARTIC LTDA, inclusive, para comprovação do integral adimplemento do crédito exequendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Restando infrutífera a marcha executória em desfavor da ré atual, restará autorizado o redirecionamento da execução em face dos demais réus (ALBA REGINA RIBEIRO DE SOUZA e HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA). Cumpra-se. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA VIEIRA DE SOUZA PACHECO
- JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS