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0100231-60.2026.5.01.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c053d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de condenar incidentalmente os suscitados ALBA REGINA RIBEIRO DE SOUZA, HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA e CASA INV E PARTIC LTDA a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado nos autos desta demanda trabalhista, observando-se a preferência estabelecida no artigo 10-A da CLT, de modo que CASA INV E PARTIC LTDA, sócia atual, deverá ser executada prioritariamente. Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré CASA INV E PARTIC LTDA, inclusive, para comprovação do integral adimplemento do crédito exequendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Restando infrutífera a marcha executória em desfavor da ré atual, restará autorizado o redirecionamento da execução em face dos demais réus (ALBA REGINA RIBEIRO DE SOUZA e HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA). Cumpra-se. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA VIEIRA DE SOUZA PACHECO - JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS

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