Publicações do processo

0100230-65.2024.5.01.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f411265 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0100230-65.2024.5.01.0322 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME LARISSA BASTOS DA SILVA (RJ207858) MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (RJ102520) Parte: Advogado(s): JOSE SEVERINO CABRAL ALEX MEDINA ALVES (RJ161825) CAMILO DE SOUZA CAMILO (RJ161859) GERMISSON TEIXEIRA DOS SANTOS (RJ209359) Parte: MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Visto etc. Conforme o disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 1030, III, do CPC e diretriz emanada pelo TST, tratando-se de recurso de revista que, dentre os seus capítulos recursais, impugna matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão do incidente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO CABRAL - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f411265 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0100230-65.2024.5.01.0322 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME LARISSA BASTOS DA SILVA (RJ207858) MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (RJ102520) Parte: Advogado(s): JOSE SEVERINO CABRAL ALEX MEDINA ALVES (RJ161825) CAMILO DE SOUZA CAMILO (RJ161859) GERMISSON TEIXEIRA DOS SANTOS (RJ209359) Parte: MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Visto etc. Conforme o disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 1030, III, do CPC e diretriz emanada pelo TST, tratando-se de recurso de revista que, dentre os seus capítulos recursais, impugna matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 94 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão do incidente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

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