Publicações do processo

0100230-28.2023.5.01.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584570f proferido nos autos. Mantida a sentença de id 11095a4 pelo acórdão de id b16fba2, e, via de consequencia, transitada em julgado a sentença homologatória, cabível tão somente a habilitação do crédito em comento nos autos da Recuperação Judicial da ré (ID 9edf60b), posto que carece a esta Especializada, competência para prosseguir com atos executórios em face da ré; tudo nos exatos termos do art. 6º, p.2º, da Lei 11.101/05. Assim, determino: 1)expedição de certidão para habilitação do crédito homologado no Juízo da recuperação judicial da reclamada, atualizado consoante lei 11.101/2005. 2)intimação do patrono para ciência da certidão expedida, a fim de providenciar a respectiva habilitação; 3)suspensão da presente - art. 126, do PROV. Nº 4/2023 do GCGJT. Cientes via DJEN. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRUDENTE REFEICOES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584570f proferido nos autos. Mantida a sentença de id 11095a4 pelo acórdão de id b16fba2, e, via de consequencia, transitada em julgado a sentença homologatória, cabível tão somente a habilitação do crédito em comento nos autos da Recuperação Judicial da ré (ID 9edf60b), posto que carece a esta Especializada, competência para prosseguir com atos executórios em face da ré; tudo nos exatos termos do art. 6º, p.2º, da Lei 11.101/05. Assim, determino: 1)expedição de certidão para habilitação do crédito homologado no Juízo da recuperação judicial da reclamada, atualizado consoante lei 11.101/2005. 2)intimação do patrono para ciência da certidão expedida, a fim de providenciar a respectiva habilitação; 3)suspensão da presente - art. 126, do PROV. Nº 4/2023 do GCGJT. Cientes via DJEN. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS RESENDE GOMES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.