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0100229-27.2026.5.01.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172e737 proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo transitado em julgado a Sentença de id 220bf31 em 02/06/2026 e pendente o cumprimento dos mandados dirigidos à Prefeitura de Saquarema e a MOBI-RIO/CMTC, com respostas positivas de Universidade Federal do Rio de Janeiro e Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (inclusive com transferências já à disposição do juízo), fica a parte autora intimada para apresentar cálculos de liquidação do julgado no prazo de 8 dias, devendo observar os parâmetros fixados: 1. Planilha PJECALC / PJC, com apuração mês a mês das verbas deferidas. 2. Correção Monetária aplicada da seguinte forma: ajuizamento anterior a 30/8/24: índices /IPCA-E das épocas próprias das parcelas até a data de ajuizamento; sem correção a partir de então até 30/8/24; e índices /IPCA a partir de então até a data do cálculo; ajuizamento posterior a 30/8/24: índices /IPCA-E das épocas próprias das parcelas até a data 30/8/24; e índices /IPCA a partir de então até a data do cálculo. 3. Juros de Mora aplicados da seguinte forma: ajuizamento anterior a 30/8/24: juros TRD até a data do ajuizamento; taxa SELIC simples a partir de então até 30/8/24; e Taxa Legal a partir de então até a data do cálculo; ajuizamento posterior a 30/8/24: juros TRD até 30/8/24; sem juros a partir de então até a data do ajuizamento; taxa Legal a partir de então até a data do cálculo; 4. Apuração mês a mês dos valores a serem recolhidos a título de contribuição previdenciária /INSS (cotas empregado e empregador). 5. Apuração do valor a ser retido e recolhido a título de IRPF (por Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA), nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14). 6. Resumo final demonstrando os valores totais atualizados de: crédito líquido do(a) reclamante; FGTS; INSS; IRPF; honorários sucumbenciais; custas. Apresentados os cálculos, notifique-se a parte contrária para vista dos mesmos no prazo de 8 dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar os seus cálculos, observando os parâmetros fixados pelo juízo, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, autos conclusos. CB RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAIS DE ALMEIDA MACHADO

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