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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a600bf proferido nos autos. ...Vistos, etc. Fixo os honorários periciais em R$ 3.800,00, que serão pagos ao final, observando-se o princípio de sucumbência, sendo certo que caso o autor seja sucumbente, os honorários serão limitados ao valor determinado em Ato do E.TRT1 vigente à época. Outrossim, determino a juntada, no prazo de 05 dias, os documentos a seguir listados: Pela Parte Reclamada: 1) Histórico Médico da autora (exames admissional, periódico e demissional) junto ao serviço médico da empresa; 2) PPRA referente aos anos em que efetuou labor na reclamada; 3) PCMSO referente aos anos em que efetuou seu labor na reclamada; 4) Mapa de Risco referente aos locais onde a parte Autora efetuou seu labor durante o contrato; 5) Cópia dos EPIs fornecidos e entregues, bem como, os comprovantes de instrução dos mesmos; 6) Cópia da certificação dos EPIs junto às autoridades brasileiras; 7) A informação se houve modificação no ambiente de trabalho da parte Autora, e, se positiva a resposta, quais e em que época ocorreram. O prazo para entrega do laudo é de 30 dias, a partir da diligência pericial, ciente o perito de que deverá estabelecer contato com as partes comunicando o dia e horário da diligência, ficando advertido para observar prazo razoável entre a comunicação às partes e a realização da perícia. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA - AMBEV S.A.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a600bf proferido nos autos. ...Vistos, etc. Fixo os honorários periciais em R$ 3.800,00, que serão pagos ao final, observando-se o princípio de sucumbência, sendo certo que caso o autor seja sucumbente, os honorários serão limitados ao valor determinado em Ato do E.TRT1 vigente à época. Outrossim, determino a juntada, no prazo de 05 dias, os documentos a seguir listados: Pela Parte Reclamada: 1) Histórico Médico da autora (exames admissional, periódico e demissional) junto ao serviço médico da empresa; 2) PPRA referente aos anos em que efetuou labor na reclamada; 3) PCMSO referente aos anos em que efetuou seu labor na reclamada; 4) Mapa de Risco referente aos locais onde a parte Autora efetuou seu labor durante o contrato; 5) Cópia dos EPIs fornecidos e entregues, bem como, os comprovantes de instrução dos mesmos; 6) Cópia da certificação dos EPIs junto às autoridades brasileiras; 7) A informação se houve modificação no ambiente de trabalho da parte Autora, e, se positiva a resposta, quais e em que época ocorreram. O prazo para entrega do laudo é de 30 dias, a partir da diligência pericial, ciente o perito de que deverá estabelecer contato com as partes comunicando o dia e horário da diligência, ficando advertido para observar prazo razoável entre a comunicação às partes e a realização da perícia. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILANEA SILVA ROCHA
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