Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a6bc9 proferido nos autos. Vistos etc. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, em decisão de 17 de junho de 2025, determinou: “Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte”. Em cumprimento à decisão do C. STF, encerre-se o sobrestamento. Recebo a (s) defesa (s) apresentada (s), deferindo o prazo preclusivo de 10 dias para manifestação da parte autora. Designo audiência de instrução presencial para o dia 30/09/2026 às 10h30. As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob os efeitos da confissão. Testemunhas independentes de intimação, sob pena de perda da prova. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
- OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a6bc9 proferido nos autos. Vistos etc. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, em decisão de 17 de junho de 2025, determinou: “Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte”. Em cumprimento à decisão do C. STF, encerre-se o sobrestamento. Recebo a (s) defesa (s) apresentada (s), deferindo o prazo preclusivo de 10 dias para manifestação da parte autora. Designo audiência de instrução presencial para o dia 30/09/2026 às 10h30. As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob os efeitos da confissão. Testemunhas independentes de intimação, sob pena de perda da prova. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR MAX SOUZA DA SILVA