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0100226-87.2026.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a6bc9 proferido nos autos. Vistos etc. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, em decisão de 17 de junho de 2025, determinou: “Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte”. Em cumprimento à decisão do C. STF, encerre-se o sobrestamento. Recebo a (s) defesa (s) apresentada (s), deferindo o prazo preclusivo de 10 dias para manifestação da parte autora. Designo audiência de instrução presencial para o dia 30/09/2026 às 10h30. As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob os efeitos da confissão. Testemunhas independentes de intimação, sob pena de perda da prova. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME - OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a6bc9 proferido nos autos. Vistos etc. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ, em decisão de 17 de junho de 2025, determinou: “Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte”. Em cumprimento à decisão do C. STF, encerre-se o sobrestamento. Recebo a (s) defesa (s) apresentada (s), deferindo o prazo preclusivo de 10 dias para manifestação da parte autora. Designo audiência de instrução presencial para o dia 30/09/2026 às 10h30. As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob os efeitos da confissão. Testemunhas independentes de intimação, sob pena de perda da prova. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR MAX SOUZA DA SILVA

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