Publicações do processo

0100226-25.2026.5.01.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100226-25.2026.5.01.0462 RECLAMANTE: BRAZ RIBEIRO DESIDERIO RECLAMADO: ACOUQUE CENTRAL SEROPEDICA LTDA DESTINATÁRIO: ACOUQUE CENTRAL SEROPEDICA LTDA O/A MM. Juiz(a) SIMONE BEMFICA BORGES da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ACOUQUE CENTRAL SEROPEDICA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que a ação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE. Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO VIANA PINHEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ACOUQUE CENTRAL SEROPEDICA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf74aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Posto isso, decido, no mérito, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, e, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por BRAZ RIBEIRO DESIDERIO em face de AÇOUGUE CENTRAL SEROPÉDICA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos. Providencie a Secretaria, após o trânsito em julgado, as anotações acima na CTPS digital da parte autora, consoante autorização do art. 39, § 1° da CLT. Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada. Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91. Custas processuais pela reclamada R$ 234,90, calculadas sobre o valor líquido da condenação de R$ 11.744,81, conforme planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes, sendo a reclamada POR MANDADO, e, concomitantemente, por EDITAL. Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRAZ RIBEIRO DESIDERIO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.