2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: (84) 3673-9980 - Email: umarizal@tjrn.jus.br Processo: 0100224-29.2017.8.20.0159 EXEQUENTE: RAIMUNDO DELFINO BARROS EXECUTADO: MUNICIPIO DE UMARIZAL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o requisitório de pagamento em favor da parte credora foi regularmente expedido, conforme certificado no ID 199053620. Considerando que, nesta fase, resta apenas o processamento da requisição pelo órgão competente e a efetivação do respectivo pagamento, mostra-se adequada a suspensão do feito até o cumprimento da obrigação pecuniária, evitando-se a prática de atos processuais desnecessários e preservando-se a racionalidade e a eficiência na tramitação processual. A medida encontra respaldo nas orientações do Conselho Nacional de Justiça e no Informativo nº 54 da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que orientam a suspensão do processo quando expedido o requisitório, enquanto se aguarda o processamento e o pagamento do crédito. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até que o(s) requisitório(s) expedido(s) seja(m) devidamente processado(s) e o respectivo pagamento seja efetivado. Após, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito