Publicações do processo

0100224-11.2019.5.01.0265

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a67a3e proferido nos autos. Dê-se ciência ao réu, no prazo de 05 dias, do bloqueio efetuado nos presentes autos. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §9º do art. 3º do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação alterada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, ambos deste Tribunal, intime-se o reclamante/beneficiário para que, em 5 (cinco) dias, querendo, venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Vindo ou decorrido o prazo in albis, expeça-se Alvará Judicial ao autor, observando a conta bancária porventura indicada, ao advogado do autor, à Fazenda Nacional (custas) e ao INSS. Intime-se. Vindo a comprovação dos próximos valores penhorados, repita-se o procedimento constante do primeiro parágrafo deste despacho. Quitado o valor devido, façam-me os autos conclusos para extinção. pgs SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2026. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DORIVAL BARCELOS SANTOS JUNIOR

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a67a3e proferido nos autos. Dê-se ciência ao réu, no prazo de 05 dias, do bloqueio efetuado nos presentes autos. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §9º do art. 3º do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação alterada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, ambos deste Tribunal, intime-se o reclamante/beneficiário para que, em 5 (cinco) dias, querendo, venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Vindo ou decorrido o prazo in albis, expeça-se Alvará Judicial ao autor, observando a conta bancária porventura indicada, ao advogado do autor, à Fazenda Nacional (custas) e ao INSS. Intime-se. Vindo a comprovação dos próximos valores penhorados, repita-se o procedimento constante do primeiro parágrafo deste despacho. Quitado o valor devido, façam-me os autos conclusos para extinção. pgs SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2026. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUALITY SECURITY SERVICE LTDA - ME

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