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0100222-95.2024.5.01.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85bd2de proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100222-95.2024.5.01.0061 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SILVIA REGINA CHAVES ALVES ANGELA CAROLINA DE ALVARENGA DA SILVA (RJ095754) CLAUDIA REGINA DA SILVA LESSA (RJ092675) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) RONALDO FERREIRA TOLENTINO (DF17384) RECURSO DE: SILVIA REGINA CHAVES ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular (Id e31863c). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Alegação(ões): - violação da(o)Arts. 141 e 492 do CPC, Art. 468 da CLT, Art. 5º, XXXVI, 7o, VI, da CF, S. 51, TST. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c Súmulas 23, 296 e 337 do TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (lcms) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA REGINA CHAVES ALVES

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