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TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100221-71.2023.5.01.0053 DESTINATÁRIO: NILSON DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO. Merece provimento o agravo de instrumento que pretenda destrancar agravo de petição interposto contra decisão com caráter terminativo do feito, quando o referido recurso se tratar de único meio hábil para atacá-la. Agravo provido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a r. decisão prolatada pelo MM. Juízo a quo, determinando o prosseguimento do Agravo de Petição, devendo ser modificada a classe judicial do recurso para regular julgamento, após o trânsito em julgado dessa decisão, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Intimado(s) / Citado(s) - NILSON DE OLIVEIRA
TRT1 · 9ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100221-71.2023.5.01.0053 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: NILSON DE OLIVEIRA AGRAVADO: ASX CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, ZELI MARIA TILLVITZ, MARCIO LOURETO PIRES PROCESSO: 0100221-71.2023.5.01.0053 CLASSE: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição AGRAVANTE: NILSON DE OLIVEIRA AGRAVADO: ASX CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA e outros (2) EDITAL O/A Gabinete 31, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASX CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA , ZELI MARIA TILLVITZ, MARCIO LOURETO PIRES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO. Merece provimento o agravo de instrumento que pretenda destrancar agravo de petição interposto contra decisão com caráter terminativo do feito, quando o referido recurso se tratar de único meio hábil para atacá-la. Agravo provido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a r. decisão prolatada pelo MM. Juízo a quo, determinando o prosseguimento do Agravo de Petição, devendo ser modificada a classe judicial do recurso para regular julgamento, após o trânsito em julgado dessa decisão, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Intimado(s) / Citado(s) - ASX CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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