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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100221-50.2024.5.01.0081 DESTINATÁRIO: J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DO C. TST. A Súmula nº 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, desde que o empregador tenha ciência dessa condição. Tal presunção é relativa e depende de elementos fáticos mínimos que indiquem nexo entre a moléstia e o ato de dispensa. Ausente essa prova, não há como reconhecer o caráter discriminatório da rescisão. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 25 de agosto de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, em razão da preclusão quanto à juntada extemporânea de documentos, nos termos da Súmula nº 8 do C. TST e, conhecer do recurso do autor, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100221-50.2024.5.01.0081 DESTINATÁRIO: PEDRO PAULINO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DO C. TST. A Súmula nº 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, desde que o empregador tenha ciência dessa condição. Tal presunção é relativa e depende de elementos fáticos mínimos que indiquem nexo entre a moléstia e o ato de dispensa. Ausente essa prova, não há como reconhecer o caráter discriminatório da rescisão. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 25 de agosto de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, em razão da preclusão quanto à juntada extemporânea de documentos, nos termos da Súmula nº 8 do C. TST e, conhecer do recurso do autor, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO PAULINO DE SOUZA