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TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9edd70 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Inicialmente, solicitamos às partes que LEIAM COM ATENÇÃO as instruções abaixo para evitar descumprimento, cancelamento e execução do parcelamento. Conforme ID 2cb9e2e, a ré era devedora de R$ 35.917,57, sendo: Crédito do Reclamante - R$ 32.260,72Hon. Adv. do patrono RTE - R$ 3.136,32custas - R$ 430,78IR sobre honorários - R$ 89,75 Nos autos existem os seguintes depósitos: Depósito Judicial - ID 1917b66 - R$ 10.619,11 Considerando os depósitos e pagamentos havidos e os termos da lei, defiro o parcelamento requerido. Com vistas a se evitar qualquer tumulto processual e pagamentos equivocados em razão das diferentes verbas da homologação, determino: 1º) expeça-se alvará eletrônico para pagamento dos honorários do patrono do autor de R$ 3.136,32 na conta de WALTENIR TEIXEIRA COSTA CPF 053.106.5557-00 BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0296-8, CONTA CORRENTE 194-5; 2º) expeça-se alvará eletrônico para pagamento do IR sobre honorários de R$ 89,75; 3º) expeça-se alvará eletrônico para pagamento das custas no valor de R$ 430,78; 4º) expeça-se alvará eletrônico para pagamento ao reclamante de R$ 6.962,26 na conta de WALTENIR TEIXEIRA COSTA CPF 053.106.5557-00 BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0296-8, CONTA CORRENTE 194-5. Cumprido, intimem-se os beneficiários para ciência. Fica a ré intimada a depositar o valor ainda restante (R$ 25.298,46) em 6 parcelas mensais acrescidas de juros de 1% ao mês até o último dia útil de cada mês iniciando-se em setembro de 2026, diretamente na conta do patrono do reclamante (WALTENIR TEIXEIRA COSTA CPF 053.106.5557-00 BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0296-8, CONTA CORRENTE 194-5), SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO. Assim a ré deverá depositar os seguintes valores até o último dia útil de cada mês: JUROS PARCELAS FINAIS EM R$ set./2026 1% R$ 4.258,57 out./2026 2% R$ 4.300,74 nov./2026 3% R$ 4.342,90 dez./2026 4% R$ 4.385,07 jan./2027 5% R$ 4.427,23 fev./2027 6% R$ 4.469,39 Cumprido o parcelamento, efetue-se o lançamento de pagamento no sistema, bem assim da extinção da execução. A ré não precisa juntar aos autos comprovante de transferência, pois cabe ao autor reclamar qualquer parcela em até 5 dias, se pagas fora do prazo e/ou valores acima, sob pena de preclusão, reputando-se a parcela não reclamada como quitada. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JP SERVICOS INTEGRADOS LTDA
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