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TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100221-10.2020.5.01.0075 DESTINATÁRIO: M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS ASSENTAMENTOS DO PONTO. Havendo provas da inidoneidade do ponto e da realização de trabalho em horário suplementar, cabe a condenação das reclamadas em diferenças de horas extras em conformidade com a jornada de trabalho que se extrai da prova coligida. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - M.V.V.S INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100221-10.2020.5.01.0075 DESTINATÁRIO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS ASSENTAMENTOS DO PONTO. Havendo provas da inidoneidade do ponto e da realização de trabalho em horário suplementar, cabe a condenação das reclamadas em diferenças de horas extras em conformidade com a jornada de trabalho que se extrai da prova coligida. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
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