Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c1260 proferida nos autos. Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 3/2024 da Corregedoria do TRT que o Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 02/09/2026 não preenche os pressupostos de admissibilidade relativo ao preparo, haja vista que não houve a comprovação do recolhimento das custas judiciais, a teor do art. 899 §10, da CLT. Contudo, o recorrente formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, cabendo tal análise ao relator designado. Verifiquei que o Recurso é tempestivo, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 19/08/2026, com publicação em 24/08/2026, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 03/09/2026. Procurações e substabelecimento regulares, conforme IDS: bc5f694 e 2a7dc89. Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe, disponível no portal do TRT da 1ª Região. Assim, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, recebo o Recurso Ordinário. Ao recorrido Intime-se. Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de setembro de 2026. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEORGETE DE CARVALHO DOS SANTOS
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b92c1 proferida nos autos. Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 3/2024 da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 31/08/2026, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 19/08/2026, com publicação em 24/08/2026, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 03/09/2026. Tratando-se de recurso interposto pelo Autor, não há que se falar em depósito recursal e comprovação de custas judiciais, eis que dispensado do pagamento. Procuração regular: ID: ab7cdb2. Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente. Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso. Ao recorrido. Intime-se. Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de setembro de 2026. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.