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0100217-43.2021.5.01.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6abe7 proferido nos autos. Vistos. Em que a pese a sensibilidade do Juízo quanto ao drama narrado, uma vez tendo o trabalhador optado pelo saque-aniversário, na forma do artigo 20-A, inciso II, da Lei 8.036/1990, não cabe a liberação dos valores constantes em sua conta vinculada de FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho, devendo se sujeitar às regras aplicáveis à opção escolhida. Cabe a transcrição do artigo 20-A da Lei 8.036/1990, o qual foiincluído pela 13.932/2019: "Art. 20-A. O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) I - saque-rescisão; ou (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) II - . (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) saque-aniversário § 1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque." (Grifos acrescentados). Tendo a Autora optado pelo saque-aniversário, deverá observar as regras aplicáveis à referida opção, não podendo se beneficiar das regras aplicáveis ao saque-rescisão. Intime-se. Após, sobrestem-se os autos. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOISES DA CUNHA MARIA

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