Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83ca3ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de MONIQUE MOUZINHO BRAGANCA. Conforme sentença de #id:775f443, o sócio LEANDRO FERREIRA BRAGANCA já responde pela execução. Ocorre que, conforme QSA em #id:7c2fbc0, a sócia MONIQUE permanece no quadro societário. Diante da obrigatoriedade de inscrição da pessoa física no CPF e de que é de sua responsabilidade a atualização da informação relativa a seu endereço (art. 4º c/c art. 8º, § 2º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 2.172/2024), bem como do retorno negativo do mandado dirigido ao endereço cadastrado no INFOJUD, válida a citação da suscitada por edital, para se manifestar ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva. Decorrido o prazo sem manifestações da suscitada, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, § 5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA da sócia MONIQUE MOUZINHO BRAGANCA. Intime-se a sócia para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho). Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da parte executada. Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação. Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884, da CLT. Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás. Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD: 2.1 - Deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 - Infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora, para que indique como pretende prosseguir com a execução, em 30 dias, sob pena de suspensão da execução e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA ELISA MATHIAS FARIAS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.