Publicações do processo

0100215-18.2026.5.01.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6108f41 proferido nos autos. Despacho PJe - JT Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da sentença #id:0752fce, intime-se a primeira reclamada para pagar o VALOR DEVIDO ATUALIZADO DE R$12.482,07, no prazo de 10 dias, conforme planilha #id:052ab0f, sob pena de execução. Expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS depositado e ofício para habilitação do autor no Seguro Desemprego. Efetuado o pagamento, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes. Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução. Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo silêncio como anuência. Ressalte-se que a segunda ré responde de forma subsidiária à presente execução. Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DAS PEDRAS - HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6108f41 proferido nos autos. Despacho PJe - JT Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da sentença #id:0752fce, intime-se a primeira reclamada para pagar o VALOR DEVIDO ATUALIZADO DE R$12.482,07, no prazo de 10 dias, conforme planilha #id:052ab0f, sob pena de execução. Expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS depositado e ofício para habilitação do autor no Seguro Desemprego. Efetuado o pagamento, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes. Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução. Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo silêncio como anuência. Ressalte-se que a segunda ré responde de forma subsidiária à presente execução. Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA SILVA SOARES

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