Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6108f41 proferido nos autos. Despacho PJe - JT Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da sentença #id:0752fce, intime-se a primeira reclamada para pagar o VALOR DEVIDO ATUALIZADO DE R$12.482,07, no prazo de 10 dias, conforme planilha #id:052ab0f, sob pena de execução. Expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS depositado e ofício para habilitação do autor no Seguro Desemprego. Efetuado o pagamento, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes. Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução. Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo silêncio como anuência. Ressalte-se que a segunda ré responde de forma subsidiária à presente execução. Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DAS PEDRAS
- HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6108f41 proferido nos autos. Despacho PJe - JT Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da sentença #id:0752fce, intime-se a primeira reclamada para pagar o VALOR DEVIDO ATUALIZADO DE R$12.482,07, no prazo de 10 dias, conforme planilha #id:052ab0f, sob pena de execução. Expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS depositado e ofício para habilitação do autor no Seguro Desemprego. Efetuado o pagamento, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes. Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução. Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo silêncio como anuência. Ressalte-se que a segunda ré responde de forma subsidiária à presente execução. Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ DA SILVA SOARES