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TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4a59c proferido nos autos. Em primeiro lugar, retira-se neste ato o sigilo da peça processual de id 7795742, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. Após, à vista do erro material contido na deliberação de id bb00e8a, reconsidero a nomeação de FERNANDO MARTINS SIMOES na qualidade de depositário, pois este Juízo já havia nomeado depositário o executado LUIS CARLOS LEDESMA, conforme se afere do despacho de id 433ee41, recebo a petição de id 7795742 como simples manifestação. Revejo a deliberação de id bb00e8a, pois as partes já foram intimadas para ciência da garantia do Juízo e da penhora efetivada, bem como já foi expedido ofício ao Cartório do Registro de Imóveis com vistas a averbação da penhora sobre o imóvel situado a RUA DO BARÃO DO BOM RETIRO, 865, Apto 808; Grajaú (matrícula 26265). Não obstante, considerando a informação de que o imóvel encontra-se locado a terceiros, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE CRÉDITOS DO EXECUTADO LUIS CARLOS LEDESMA - CPF/CNPJ 374.389.647-87, oriundo do contrato de locação firmado com o terceiro BRUNO (residente no endereço do imóvel penhorado, segundo declaração contida na certidão de id 06f97b4), até o limite do valor da execução (R$ 17.147,92), devendo constar do mandado que os valores bloqueados devem ser colocados à disposição deste Juízo mediante depósito em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil (agência 2234) ou Caixa Econômica Federal (agência 2890) e que a existência ou inexistência de créditos a serem bloqueados deve ser informada a este Juízo no prazo de 10 dias a contar do recebimento do mandado. Se infrutífero ou inviável, venham conclusos para prosseguimento da execução, com a alienação do imóvel penhorado em hasta pública. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - FERNANDO MARTINS SIMOES - KAISRIO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4a59c proferido nos autos. Em primeiro lugar, retira-se neste ato o sigilo da peça processual de id 7795742, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. Após, à vista do erro material contido na deliberação de id bb00e8a, reconsidero a nomeação de FERNANDO MARTINS SIMOES na qualidade de depositário, pois este Juízo já havia nomeado depositário o executado LUIS CARLOS LEDESMA, conforme se afere do despacho de id 433ee41, recebo a petição de id 7795742 como simples manifestação. Revejo a deliberação de id bb00e8a, pois as partes já foram intimadas para ciência da garantia do Juízo e da penhora efetivada, bem como já foi expedido ofício ao Cartório do Registro de Imóveis com vistas a averbação da penhora sobre o imóvel situado a RUA DO BARÃO DO BOM RETIRO, 865, Apto 808; Grajaú (matrícula 26265). Não obstante, considerando a informação de que o imóvel encontra-se locado a terceiros, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE CRÉDITOS DO EXECUTADO LUIS CARLOS LEDESMA - CPF/CNPJ 374.389.647-87, oriundo do contrato de locação firmado com o terceiro BRUNO (residente no endereço do imóvel penhorado, segundo declaração contida na certidão de id 06f97b4), até o limite do valor da execução (R$ 17.147,92), devendo constar do mandado que os valores bloqueados devem ser colocados à disposição deste Juízo mediante depósito em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil (agência 2234) ou Caixa Econômica Federal (agência 2890) e que a existência ou inexistência de créditos a serem bloqueados deve ser informada a este Juízo no prazo de 10 dias a contar do recebimento do mandado. Se infrutífero ou inviável, venham conclusos para prosseguimento da execução, com a alienação do imóvel penhorado em hasta pública. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULA ALEXANDRA DE SOUZA PEREIRA
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