Publicações do processo

0100214-24.2023.5.01.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4a59c proferido nos autos. Em primeiro lugar, retira-se neste ato o sigilo da peça processual de id 7795742, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. Após, à vista do erro material contido na deliberação de id bb00e8a, reconsidero a nomeação de FERNANDO MARTINS SIMOES na qualidade de depositário, pois este Juízo já havia nomeado depositário o executado LUIS CARLOS LEDESMA, conforme se afere do despacho de id 433ee41, recebo a petição de id 7795742 como simples manifestação. Revejo a deliberação de id bb00e8a, pois as partes já foram intimadas para ciência da garantia do Juízo e da penhora efetivada, bem como já foi expedido ofício ao Cartório do Registro de Imóveis com vistas a averbação da penhora sobre o imóvel situado a RUA DO BARÃO DO BOM RETIRO, 865, Apto 808; Grajaú (matrícula 26265). Não obstante, considerando a informação de que o imóvel encontra-se locado a terceiros, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE CRÉDITOS DO EXECUTADO LUIS CARLOS LEDESMA - CPF/CNPJ 374.389.647-87, oriundo do contrato de locação firmado com o terceiro BRUNO (residente no endereço do imóvel penhorado, segundo declaração contida na certidão de id 06f97b4), até o limite do valor da execução (R$ 17.147,92), devendo constar do mandado que os valores bloqueados devem ser colocados à disposição deste Juízo mediante depósito em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil (agência 2234) ou Caixa Econômica Federal (agência 2890) e que a existência ou inexistência de créditos a serem bloqueados deve ser informada a este Juízo no prazo de 10 dias a contar do recebimento do mandado. Se infrutífero ou inviável, venham conclusos para prosseguimento da execução, com a alienação do imóvel penhorado em hasta pública. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - FERNANDO MARTINS SIMOES - KAISRIO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA - GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4a59c proferido nos autos. Em primeiro lugar, retira-se neste ato o sigilo da peça processual de id 7795742, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. Após, à vista do erro material contido na deliberação de id bb00e8a, reconsidero a nomeação de FERNANDO MARTINS SIMOES na qualidade de depositário, pois este Juízo já havia nomeado depositário o executado LUIS CARLOS LEDESMA, conforme se afere do despacho de id 433ee41, recebo a petição de id 7795742 como simples manifestação. Revejo a deliberação de id bb00e8a, pois as partes já foram intimadas para ciência da garantia do Juízo e da penhora efetivada, bem como já foi expedido ofício ao Cartório do Registro de Imóveis com vistas a averbação da penhora sobre o imóvel situado a RUA DO BARÃO DO BOM RETIRO, 865, Apto 808; Grajaú (matrícula 26265). Não obstante, considerando a informação de que o imóvel encontra-se locado a terceiros, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE CRÉDITOS DO EXECUTADO LUIS CARLOS LEDESMA - CPF/CNPJ 374.389.647-87, oriundo do contrato de locação firmado com o terceiro BRUNO (residente no endereço do imóvel penhorado, segundo declaração contida na certidão de id 06f97b4), até o limite do valor da execução (R$ 17.147,92), devendo constar do mandado que os valores bloqueados devem ser colocados à disposição deste Juízo mediante depósito em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil (agência 2234) ou Caixa Econômica Federal (agência 2890) e que a existência ou inexistência de créditos a serem bloqueados deve ser informada a este Juízo no prazo de 10 dias a contar do recebimento do mandado. Se infrutífero ou inviável, venham conclusos para prosseguimento da execução, com a alienação do imóvel penhorado em hasta pública. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULA ALEXANDRA DE SOUZA PEREIRA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.