Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100214-18.2026.5.01.0201 DESTINATÁRIO: ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. É certo que o advogado subscritor do recurso não está constituído nos autos, pois não consta da procuração juntada com a inicial, mas, a teor da Súmula 383 do C. TST, trata-se de vício sanável, devendo o juízo intimar a parte para corrigir o defeito. A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em agravo de petição interposto por MAURICIO BARBERINE VELASQUES e dar-lhe provimento, para afastar a irregularidade de representação e determinar o regular processamento do recurso ordinário, declarando minha vinculação, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100214-18.2026.5.01.0201 DESTINATÁRIO: MAURICIO BARBERINE VELASQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. É certo que o advogado subscritor do recurso não está constituído nos autos, pois não consta da procuração juntada com a inicial, mas, a teor da Súmula 383 do C. TST, trata-se de vício sanável, devendo o juízo intimar a parte para corrigir o defeito. A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em agravo de petição interposto por MAURICIO BARBERINE VELASQUES e dar-lhe provimento, para afastar a irregularidade de representação e determinar o regular processamento do recurso ordinário, declarando minha vinculação, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BARBERINE VELASQUES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.