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0100214-18.2026.5.01.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100214-18.2026.5.01.0201 DESTINATÁRIO: ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. É certo que o advogado subscritor do recurso não está constituído nos autos, pois não consta da procuração juntada com a inicial, mas, a teor da Súmula 383 do C. TST, trata-se de vício sanável, devendo o juízo intimar a parte para corrigir o defeito. A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em agravo de petição interposto por MAURICIO BARBERINE VELASQUES e dar-lhe provimento, para afastar a irregularidade de representação e determinar o regular processamento do recurso ordinário, declarando minha vinculação, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ENERWATT ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100214-18.2026.5.01.0201 DESTINATÁRIO: MAURICIO BARBERINE VELASQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. É certo que o advogado subscritor do recurso não está constituído nos autos, pois não consta da procuração juntada com a inicial, mas, a teor da Súmula 383 do C. TST, trata-se de vício sanável, devendo o juízo intimar a parte para corrigir o defeito. A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em agravo de petição interposto por MAURICIO BARBERINE VELASQUES e dar-lhe provimento, para afastar a irregularidade de representação e determinar o regular processamento do recurso ordinário, declarando minha vinculação, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BARBERINE VELASQUES

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