Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e3e1c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os esclarecimentos apresentados se mostram suficientes, declaro encerrada a fase de prova técnica. Intimem-se as partes para ciência e para que informem, no prazo preclusivo de cinco dias, que outras provas pretendem produzir, justificadamente. Havendo requerimento de prova oral, inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes ao depoimento pessoal, sob pena de confissão. Testemunhas, trazê-las à audiência independente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC. Não havendo mais provas, intimem-se para apresentação de memoriais. Na oportunidade, poderão falar sobre a possibilidade de acordo. Decorrido, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA MORAIS DA SILVA
TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e3e1c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os esclarecimentos apresentados se mostram suficientes, declaro encerrada a fase de prova técnica. Intimem-se as partes para ciência e para que informem, no prazo preclusivo de cinco dias, que outras provas pretendem produzir, justificadamente. Havendo requerimento de prova oral, inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes ao depoimento pessoal, sob pena de confissão. Testemunhas, trazê-las à audiência independente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC. Não havendo mais provas, intimem-se para apresentação de memoriais. Na oportunidade, poderão falar sobre a possibilidade de acordo. Decorrido, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA