Publicações do processo

0100213-08.2026.5.01.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e3e1c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os esclarecimentos apresentados se mostram suficientes, declaro encerrada a fase de prova técnica. Intimem-se as partes para ciência e para que informem, no prazo preclusivo de cinco dias, que outras provas pretendem produzir, justificadamente. Havendo requerimento de prova oral, inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes ao depoimento pessoal, sob pena de confissão. Testemunhas, trazê-las à audiência independente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC. Não havendo mais provas, intimem-se para apresentação de memoriais. Na oportunidade, poderão falar sobre a possibilidade de acordo. Decorrido, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MORAIS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e3e1c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os esclarecimentos apresentados se mostram suficientes, declaro encerrada a fase de prova técnica. Intimem-se as partes para ciência e para que informem, no prazo preclusivo de cinco dias, que outras provas pretendem produzir, justificadamente. Havendo requerimento de prova oral, inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes ao depoimento pessoal, sob pena de confissão. Testemunhas, trazê-las à audiência independente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC. Não havendo mais provas, intimem-se para apresentação de memoriais. Na oportunidade, poderão falar sobre a possibilidade de acordo. Decorrido, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.